sexta-feira 13 junho 2025
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100% – TRE-ES derruba multa por propaganda antecipada contra Toninho Bitencourt em Marataízes

Por Fabiano Peixoto

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acatou, por unanimidade, no último dia 2 de junho (segunda-feira), o recurso interposto por Antônio Bitencourt e reformou a sentença que o havia condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada no município de Marataízes.

O caso, registrado sob o número 0600069-80.2024.6.08.0043, dizia respeito a um evento denominado “Adesivaço”, no qual foram distribuídos adesivos com a sigla partidária e elementos associados a pré-candidatos. A Justiça Eleitoral de primeira instância entendeu que a iniciativa configurava propaganda extemporânea, uma vez que ocorreu antes do prazo legal para o início oficial das campanhas, previsto para 15 de agosto de 2024. A sentença também destacou o uso de “palavras mágicas”, interpretadas como tentativa dissimulada de pedido de voto.

Na defesa apresentada, a equipe jurídica de Toninho alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o ele não tinha conhecimento prévio do evento. Também questionou a validade das provas utilizadas no processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, se manifestou a favor do provimento do recurso, argumentando que os elementos de prova não atendiam aos requisitos legais de verificação e, portanto, não eram suficientes para sustentar a penalidade.

Ao julgar o mérito, o TRE-ES reconheceu que os documentos apresentados não comprovavam de forma inequívoca. Com isso, o recurso foi provido e a multa anulada.

O advogado de Toninho, Dr. Felipe Sant’Anna, celebrou a decisão:

“Acredito que essa vitória reforça o compromisso da campanha com a legalidade. Tivemos êxito em todas as liminares e seguimos com uma conduta 100% limpa durante o processo eleitoral. A decisão do TRE mostra que não houve nenhuma infração por parte do Toninho, confirmando uma campanha ética e transparente.”

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