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Câmara Municipal aprova lei que estabelece plantões farmacêuticos em Barra de São Francisco – Notícias de Barra de São Francisco

A Câmara Municipal aprovou, na noite desta segunda-feira, 4, em sessão ordinária, a Lei 1279, de 20 de junho de 2022, que institui o plantão de farmácias e drogarias no município de Barra de São Francisco.

Assim, o município passa a contar com plantões ininterruptos por dois estabelecimentos farmacêuticos, em sistema de rodizio.

O projeto sofreu algumas emendas propostas pelos empresários, mas ficou definido que o funcionamento será no horário de 7h30 às 18h, de segunda a sexta-feira e de 7h30 às 13h, nos sábados.

As farmácias e drogarias que não estiverem no plantão, somente poderão abrir suas portas em acordo com o que ficou estabelecido na presente lei.

Quanto ao funcionamento aos domingos e feriados dos demais estabelecimentos estes deverão obedecer o regime de plantão, sendo permitida a abertura somente dos que fizerem parte da escala previamente anunciada.

Foi também aprovado que as farmácias de manipulação, alopáticas e homeopáticas, não estarão incluídas no serviço de plantão.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, poderão receber multa em valor equivalente a 29 (vinte e nove) unidades de referência, em dobro no caso de reincidência; e suspensão de Alvará de Funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 30  dias na hipótese de continuado não atendimento sendo que, permanecendo o descumprimento dos termos da lei municipal deverá a Administração, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, instaurar procedimento administrativo para cassação definitiva do Alvará de Funcionamento e Localização.

Com mais de 30 farmácias registradas – a maioria delas de propriedade de dois empresários – Barra de São Francisco é um dos poucos municípios do Estado, talvez o único, que ainda não tinha plantão farmacêutico regulamentado e, com isso, as farmácias abrem e fecham quando querem, após o horário comercial.

“Com relato de inúmeras situações onde nosso cidadão busca a aquisição de medicamentos em horário noturno e não encontra nenhum estabelecimento aberto, apresento esta proposta legislativa a vossas excelências de forma que possa ser restabelecido o direito constitucional de acesso universal a saúde, da qual o sistema de farmácias e drogarias faz parte essencial”, justifica o prefeito.

Pela proposta caberá, democraticamente, aos próprios estabelecimentos – em conjunto com a Vigilância Sanitária, definir o cronograma anual de rodízio (plantão) sendo que a imposição somente ocorrerá no caso de não se chegar a um consenso, quando o Município formalizar o rodízio anual.

“O descumprimento desta Lei, independentemente de eventuais danos reclamados pelos usuários, poderá ensejar aos infratores penalidades já previstas no corpo da legislação garantindo-se, por óbvio, em respeito ao devido processo legal o amplo direito a defesa e contraditório.”

Fonte: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.

Câmara Municipal aprova lei que estabelece plantões farmacêuticos em Barra de São Francisco

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