Por Fabiano Peixoto
O secretário municipal de Educação de Marataízes, Jorge Luiz Benevides, usou as redes sociais nesta terça-feira (04) para rebater informações falsas divulgadas pelo ex-prefeito Tininho Batista durante um programa de rádio no último sábado (01).
Em vídeo, o secretário apresentou documentos oficiais e citou a Lei Municipal nº 2.235, de 13 de dezembro de 2021, assinada e sancionada pelo próprio Tininho, que estabelece as diretrizes da Educação em Tempo Integral no município.
De acordo com Benevides, o ex-prefeito tem insistido em espalhar informações distorcidas sobre o funcionamento das escolas em tempo integral, sugerindo supostas reduções na carga horária e falta de diálogo com a comunidade escolar.
O secretário, no entanto, exibiu o texto da lei publicada no Diário Oficial de Marataízes (edição nº 3420, de 15 de dezembro de 2021), comprovando que a jornada mínima é de 7 horas diárias e 35 horas semanais, exatamente como é aplicada atualmente.
“Não há nenhuma redução de tempo integral. O que existe é uma reorganização técnica e pedagógica prevista em lei, aprovada e sancionada pelo próprio ex-prefeito. É importante que a população busque informações oficiais e não se deixe enganar por declarações infundadas”, afirmou Benevides.
O secretário também destacou o Artigo 8º da Lei nº 2.235/2021, que estabelece claramente a carga horária dos profissionais da educação atuantes nas escolas de tempo integral:
Art. 8º – Aos professores que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para exercício no turno de oferta de Educação em Tempo Integral, fica instituída a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que cada unidade escolar dispuser, totalmente cumpridas no interior das escolas.
Segundo Benevides, esse artigo reforça que não há qualquer redução de jornada, mas sim o cumprimento de uma norma legal criada e sancionada na própria gestão de Tininho, o que torna as críticas do ex-prefeito incoerentes com os registros oficiais.
“A própria lei que ele assinou define claramente 40 horas semanais para os professores da educação integral. O que existe é uma tentativa clara de confundir a população e desmerecer o trabalho técnico da Educação Municipal”, concluiu o secretário.
A Lei nº 2.235/2021 também estabelece que a implantação da Educação em Tempo Integral segue os parâmetros do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (PROETI), do Governo do Estado.
Veja o vídeo e confira na íntegra a Lei nº 2.235/2021 abaixo.
A gestão municipal destaca o compromisso com a transparência, a verdade e o combate à desinformação, reforçando que todas as decisões da Educação seguem a legislação vigente e critérios técnicos.
Lei Nº 2.235 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 (clique para ler ou baixar) – LEI 2235, TEMPO INTEGRAL
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