A Câmara Municipal de Anchieta aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na última segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 81/2025, que assegura aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas municipais, o direito de consumir a merenda escolar oferecida aos alunos durante o período letivo.
De autoria do vereador João Orlando (PL), o projeto tramitou sob o protocolo nº 5571/2025, Processo nº 5445/2025, e foi amplamente debatido na Casa Legislativa, tendo passado pela primeira e segunda discussões. A matéria recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; da Comissão de Finanças e Orçamento; e da Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos.
De acordo com o texto aprovado, a alimentação destinada aos profissionais da educação deverá respeitar a prioridade absoluta dos estudantes, sem gerar qualquer acréscimo de custos aos cofres públicos. A lei também estabelece que o consumo da merenda não implicará prejuízo a direitos remuneratórios ou indenizatórios dos servidores, como vale-alimentação ou benefício equivalente.
Outro ponto destacado é que as refeições deverão ser consumidas no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio. A proposta busca transformar o momento da alimentação em um espaço de prática educativa e de integração da comunidade escolar, fortalecendo vínculos e promovendo a convivência no ambiente escolar.
Na justificativa do projeto, o vereador João Orlando ressaltou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) reconhece, por meio de parecer técnico, o consumo da alimentação escolar por professores e servidores como uma prática educativa e de integração comunitária. Segundo o parlamentar, os profissionais da educação exercem papel fundamental no acompanhamento dos alunos durante as refeições, contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis e para o processo pedagógico.
A votação ocorreu com a ausência do presidente do Legislativo, vereador Renan Delfino, que justificou problemas de saúde.
Com a aprovação em plenário, a lei segue agora para sanção do chefe do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.




