O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Tininho Batista a deputado estadual, alegando que o ex-prefeito de Marataízes se enquadra em causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.
O pedido, protocolado em 14 de agosto de 2026 (Processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), considera decisões do TCE-ES e da Câmara Municipal que apontam irregularidades nas contas de gestões de Tininho. Entre elas está o uso de royalties do petróleo para pagamento de auxílio-alimentação de servidores, prática considerada ilegal.
Segundo o MPE, a conduta teria ocorrido de forma reiterada entre 2017 e 2021, mesmo após o ex-prefeito ter sido alertado sobre decisões anteriores do Tribunal de Contas. Para o Ministério Público, a reincidência demonstra conduta dolosa e afasta a possibilidade de erro ou interpretação equivocada da legislação.
A Câmara de Marataízes julgou irregulares as contas de 2020 em novembro de 2025, decisão que, segundo o MPE, produz efeitos de inelegibilidade por oito anos. O parecer também destaca que Tininho aparece com oito registros de rejeição de contas na lista encaminhada pelo TCE-ES ao TRE-ES.
Tininho Batista está filiado ao Partido Verde (PV), que lançou apenas três candidatos a deputado estadual no Espírito Santo em 2026.
Sem coligação, o partido precisa atingir o quociente eleitoral, estimado entre 68 mil e 75 mil votos, para disputar uma vaga na Assembleia. Se Tininho tiver a candidatura indeferida, o PV ficará com apenas dois nomes na disputa.



