Por Fabiano Peixoto
A Prefeitura de Marataízes publicou o Decreto nº 3.651/2025, que estabelece regras para concessão e renovação da redução de jornada e do horário especial para servidores. A medida reforça a proteção aos trabalhadores que cuidam de pessoas com impedimentos de longo prazo, além de garantir direitos aos próprios servidores que possuem alguma condição funcional que exige acompanhamento contínuo.
O decreto autoriza a redução de até 50% da carga horária para servidores responsáveis por dependentes com limitações de natureza mental, intelectual ou sensorial, mediante apresentação de laudo médico e renovação a cada 180 dias. Já os servidores com condições específicas que impactam sua rotina laboral poderão solicitar horário especial, com laudo válido por 12 meses.
A análise dos pedidos será conduzida pelo Setor de Medicina do Trabalho, e a concessão formalizada por meio de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial. O servidor beneficiado deverá cumprir rigorosamente a jornada autorizada e observar os prazos de renovação.
O texto também proíbe acúmulo com outros regimes especiais, pagamento de horas extras e contratação temporária por quem esteja utilizando o benefício. Em caso de fraude ou descumprimento das regras, o decreto prevê suspensão imediata.
Assinado pelo prefeito Antonio Bitencourt, o ato já está em vigor e reafirma os princípios constitucionais da dignidade humana, do direito à saúde e da proteção integral. A norma segue ainda as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando o compromisso de Marataízes com políticas inclusivas e de apoio às famílias que necessitam de cuidados especiais e contínuos.
Atualizado às 11h57m




