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Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Gleice Campos em Marataízes

Por Fabiano Peixoto

A candidatura de Gleice de Souza Campos, assessora de gabinete do prefeito Tininho (PSB) de Marataízes, foi indeferida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) na última sexta-feira (30). A decisão foi motivada pela ausência de quitação eleitoral da candidata, que não apresentou as contas das eleições de 2020. Com a saída de Gleice, o Partido Verde (PV) enfrenta um revés no município, pois será necessário retirar um candidato homem, conforme a legislação, o que pode prejudicar as chances dos outros concorrentes da sigla.

O processo, registrado sob o número 0600241-22.2024.6.08.0043, refere-se à eleição para vereador em Marataízes. A Promotoria da 43ª Zona Eleitoral fundamentou seu pedido de indeferimento com base na legislação eleitoral, que exige quitação eleitoral como requisito essencial para a elegibilidade. A falta de prestação de contas impede o candidato de obter a certidão necessária durante o mandato ao qual concorreu, mantendo-o inelegível até que as contas sejam regularizadas.

Além disso, Gleice Campos foi apontada pelos advogados da oposição como uma das candidatas que, apesar de ocupar funções na prefeitura de Marataízes, teria recebido gratificações durante o período em que deveria estar afastada para concorrer às eleições — situação semelhante à da candidata a vice-prefeita na mesma chapa, Cristiane França. Esse cenário aumenta a pressão sobre o PV e pode criar dificuldades adicionais para os outros candidatos do partido no município.

O promotor de Justiça Otávio Guimarães de Freitas Gazir, responsável pela manifestação, ressaltou que a falta de prestação de contas compromete os princípios republicanos que garantem a legitimidade do processo democrático, permitindo o controle sobre a utilização dos recursos de campanha. Diante desses fatores, o MP Eleitoral solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Gleice Campos.

O caso segue agora para a decisão do juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, que deverá se pronunciar até o dia 15 de setembro.

ADVOGADO: IVAN BARBOSA TEIXEIRA; REQUERENTE: GLEICE DE SOUZA CAMPOS; REQUERENTE: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV) – MARATAÍZES – ES; REQUERENTE: FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA (FE BRASIL); FISCAL DA LEI: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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