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Magistrado de Marataízes nega pedido de urgência para suspender reajuste nas tarifas de água e esgoto após avaliar impactos nos serviços

Por Fabiano Peixoto

O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Marataízes rejeitou, na última quinta-feira (27), o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que visava suspender o reajuste nas tarifas de água e esgoto cobradas em Marataízes. O magistrado argumentou que não ficou demonstrado um risco imediato de dano irreparável aos consumidores e destacou que a interrupção do reajuste poderia afetar a continuidade da prestação dos serviços de água e esgoto nos dois municípios, uma vez que ambos compartilham a mesma infraestrutura.

A Ação Civil Pública nº 5003800-02.2024.8.08.0069, movida pelo Ministério Público, questiona o aumento significativo nas tarifas praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim (SAAE) em Marataízes, alegando que a revisão tarifária foi aplicada de maneira irregular. A acusação é respaldada por ofícios enviados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy, e também pelo Procon de Marataízes, que afirmam que o novo modelo de tarifação resultou em aumentos consideráveis nas contas de água, com alguns consumidores observando a duplicação dos valores.

O Ministério Público alega que o reajuste não seguiu os trâmites legais exigidos para alterações nas tarifas, principalmente no que diz respeito à aprovação pela agência reguladora competente. Por outro lado, o SAAE Itapemirim defende que a revisão tarifária foi devidamente regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo (ARIES), a qual teria autoridade para definir os valores praticados, e argumenta que não há possibilidade de reduzir as tarifas abaixo do estipulado, salvo em casos de clientes enquadrados na tarifa social.

Outro ponto controverso envolve a competência da ARIES para regular os serviços de saneamento em Marataízes. O Ministério Público afirma que, até a revisão tarifária, o município não havia formalizado sua adesão à agência reguladora, o que configuraria uma possível irregularidade na atuação do órgão. Além disso, o MP argumenta que, de acordo com a legislação estadual, a responsabilidade pela regulação dos serviços de água e esgoto seria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

O Ministério Público solicitou uma decisão liminar para suspender imediatamente a implementação do novo sistema tarifário em Marataízes, propondo o retorno aos preços praticados anteriormente. Também foi pedida a aplicação de multa de R$ 500 por cada fatura emitida em desacordo com a decisão, com os valores revertidos para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (FUNEMP).

A decisão judicial também sublinhou a necessidade de avaliar a legitimidade da ARIES como agência reguladora neste caso específico. O processo continua em tramitação e novas manifestações das partes envolvidas serão analisadas antes de uma possível decisão final.

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