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Delegado que divulgar nome ou foto de bandido preso pode ficar 4 anos preso

Delegado que divulgar nome ou foto de bandido preso pode ficar 4 anos preso
Delegado que divulgar nome ou foto de bandido preso pode ficar 4 anos preso

Delegados, policiais militares e civis do Espírito Santo estão proibidos por Lei de passarem nomes ou fotos de bandidos presos a jornalistas. Em caso de desobediência os responsáveis podem ser presos.

Essa é uma das primeiras mudanças geradas no ES pela Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/01/2020).

A decisão atinge todo o país e deixou a sociedade perplexa com o amparo e proteção dado a criminosos. A partir de agora imagens como as da polícia Federal prendendo criminosos na Operação Lava Jato estão proibidas, sob pena de pegar até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.

A lei ressalta, no entanto, que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outra pessoa. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

 

Veja mais sobre os efeitos já em vigor no Espírito Santo.

Os órgãos responsáveis pela Segurança Pública do Estado, não vão divulgar mais nomes e imagens de presos. Nem mesmo iniciais ou fotos sem mostrar rosto, de costas ou só com parte do corpo dos acusados.

A nova legislação exige mudanças no tratamento das informações, e com isso prejudica o trabalho da imprensa. De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio da imprensa, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação também é crime a partir de agora. Pelas linhas do artigo 38, a prática resulta em prisão de seis meses a dois anos e multa.

A nova lei também proíbe que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. Durante as entrevistas coletivas será permitido falar apenas sobre o histórico da ocorrência. Os jornalistas agora com essa lei só poderão fotografar os acusados por crimes em ambientes públicos.

A decisão foi anunciada pelo delegado-chefe da Polícia Civil no estado, José Darcy Arruda, e a determinação, está fixada nas paredes das delegacias dos municípios do Estado.

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