Verão em Cachoeiro: Procon dá dicas para uma temporada segura e sem preocupações
O verão, período muito aguardado por muitos, é tempo de descanso e diversão. Entretanto, o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, alerta que este não é um momento para descuidos. “É preciso estar atento a tudo e manter os cuidados essenciais para evitar transtornos típicos desse período de grande movimentação”, afirma.
Para ajudar os consumidores, o Procon de Cachoeiro preparou uma lista de recomendações para garantir que a temporada de lazer ocorra sem problemas. Confira as dicas:
Meia-entrada: Estudantes, idosos, jovens de baixa renda e doadores de sangue regulares têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme a legislação vigente.
Consumação mínima: A imposição de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem vincular o acesso ao consumo mínimo.
Exibição de preços: Bares, restaurantes e casas noturnas devem exibir os preços do cardápio em moeda corrente na entrada, conforme o Decreto Federal 5.903/2006 e a Lei Estadual 8.798/2008.
Comanda: A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O comerciante deve ser responsável pelo controle de suas vendas, não podendo transferir essa responsabilidade ao consumidor.
Cobrança de taxas adicionais: Toda cobrança, seja de “couvert” artístico ou de entrada, deve ser previamente informada ao consumidor. A falta dessa informação é considerada abusiva e o que não for informado não pode ser cobrado.
Desperdício de alimentos: Cobrar de quem não consumiu tudo o que colocou no prato configura vantagem excessiva. O consumo consciente é recomendado para evitar desperdício.
Taxa de serviço: O pagamento da taxa de 10% do serviço em bares, restaurantes, hotéis e outros é opcional.
Direitos do consumidor: Se a demora na entrega dos pratos fizer o consumidor desistir, ele tem o direito de cancelar o pedido e sair sem pagar pelo que não foi consumido. Caso o prato esteja frio ou mal preparado, o cliente pode solicitar um novo prato ou desistir do pedido sem custos.
Uso de banheiros e estacionamento: Os estabelecimentos podem limitar o uso de banheiros e estacionamento para clientes, mas não podem cobrar de não clientes. A cobrança só é permitida se o serviço for terceirizado e autorizado.
Formas de pagamento: Os estabelecimentos devem informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas, como cheque, cartões e vale-refeição. A Lei Federal nº 13.455/2017 permite diferenciação de preços para pagamentos à vista em dinheiro ou pix e com cartões de débito e crédito.
O Procon de Cachoeiro está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Os consumidores que preferirem podem agendar seu atendimento previamente através do site: agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.
Foto: Reprodução/Internet
Veja as dicas do Procon de Cachoeiro para ter um verão tranquilo e sem problemas – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES




