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Procon de Cachoeiro alerta sobre práticas proibidas no comércio local

Direito do Consumidor em Cachoeiro: Conheça as Ações Proibidas

O Direito do Consumidor no Brasil é fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que tem como principal objetivo proteger os direitos dos consumidores nas relações de consumo, garantindo segurança, transparência e qualidade nos produtos e serviços. Em Cachoeiro de Itapemirim, o Procon alerta a população sobre quatro práticas proibidas que podem ferir esses direitos.

A primeira infração diz respeito à recusa em receber pagamentos em dinheiro. De acordo com a legislação, essa prática é considerada contravenção penal, uma vez que o CDC proíbe a recusa de venda a consumidores que optem por pagar em moeda corrente. Estabelecimentos não são obrigados a aceitar cartões ou outras formas de pagamento, mas a recusa do dinheiro pode resultar em multas.

A segunda ação proibida refere-se às cobranças indevidas por visitas técnicas. O artigo 40 do CDC estabelece que o consumidor deve ser informado previamente sobre valores a serem cobrados por orçamentos. Se esse aviso não for dado, o consumidor pode recusar o pagamento da visita e reportar a situação ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

Outro ponto de atenção são os cortes no fornecimento de água e energia elétrica. Um projeto de lei municipal, aprovado em maio de 2026, impede cortes de água durante finais de semana e feriados. No caso da energia, é exigido que a concessionária notifique o consumidor com 15 dias de antecedência para a suspensão do serviço. Cortes fora da norma devem ser denunciados ao Procon.

Por fim, os comerciantes não estão autorizados a dar troco em balas, doces ou qualquer outro bem, prática considerada abusiva pelo CDC. Caso o comerciante não tenha troco, o valor deve ser arredondado em benefício do consumidor. Se houver a recusa em fornecer troco em dinheiro, é recomendável que o consumidor registre uma reclamação junto ao Procon.

Em Cachoeiro, o Procon está disponível para atender às demandas relacionadas às relações de consumo. O órgão de defesa do consumidor pode ser encontrado na Rua Bernardo Horta, 204, no bairro Guandu, de segunda a sexta, das 8h às 16h. Agendamentos também podem ser feitos pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Para mais informações, o telefone de contato do Procon é (28) 3199-1710.

Foto: Helena Valadão/PMCI

Conheça quatro proibições que garantem o Direito do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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