O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e ao Ministério Público Eleitoral a lista dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares ou receberam parecer prévio pela rejeição nos últimos oito anos. O documento servirá de base para a análise de possíveis casos de inelegibilidade nas eleições, embora a decisão final seja exclusiva da Justiça Eleitoral.
Entre os nomes da relação está o ex-prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, o Tininho, que figura entre os gestores com maior número de contas irregulares no Estado. Como ordenador de despesas, ele acumula oito julgamentos de irregularidade, abrangendo todos os anos de sua administração à frente do município.
A sequência de apontamentos do Tribunal revela um histórico de sucessivas reprovações das contas da gestão. Os pareceres mais recentes recomendam a rejeição das contas de 2022 e 2023, último ano do mandato, após a identificação de uma série de irregularidades consideradas graves.
Somente em 2022, o TCE-ES apontou o uso irregular de R$ 52,2 milhões em recursos públicos. Em 2023, o montante chegou a R$ 38 milhões. O Tribunal ainda identificou déficit orçamentário, despesas realizadas sem prévio empenho e ausência de programas prioritários no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), comprometendo o planejamento da administração municipal.
Derrotas no Tribunal e na Câmara
As decisões técnicas do Tribunal começaram a produzir efeitos também no Legislativo municipal. Em uma votação considerada histórica, a Câmara de Marataízes rejeitou, por sete votos a cinco, as contas do exercício de 2020, impondo ao ex-prefeito sua primeira grande derrota política após deixar o cargo.
O cenário pode se agravar. As contas de 2021, igualmente recomendadas para rejeição pelo TCE-ES, ainda aguarda votação na Câmara de vereadores.
Nesse parecer, o Tribunal concluiu que recursos dos royalties do petróleo foram utilizados de forma irregular, prática vedada pela legislação. Também foram apontadas falhas na contabilização da dívida ativa e inconsistências nas peças orçamentárias. O município ainda foi determinado a devolver à conta específica dos royalties todos os valores empregados indevidamente, providência que deveria ser comprovada na prestação de contas de 2024, e não foi.
Último ano da gestão concentrou as críticas
O Parecer Prévio nº 146/2024, referente ao exercício de 2023, reúne alguns dos apontamentos mais severos do Tribunal. Além das irregularidades orçamentárias e fiscais, o documento reforça problemas relacionados ao equilíbrio das contas públicas e ao planejamento da gestão (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Conforme a Resolução n.275/2014 do TCE-ES, a Corte deve encaminhar essa relação de gestores até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. No caso do TCE-ES, os nomes ficam disponibilizados para consulta, de natureza irrestrita e de forma dinâmica e permanente, por meio deste link no portal da instituição.
Lista não significa inelegibilidade automática
Apesar da inclusão do nome na relação enviada pelo Tribunal de Contas, a legislação deixa claro que isso não torna automaticamente um gestor inelegível.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas possuem competência para julgar prefeitos quando atuam como ordenadores de despesas, aplicar multas, determinar ressarcimento ao erário e julgar contas de gestão.
Já a eventual inelegibilidade depende da análise das contas de governo pela Câmara Municipal e, posteriormente, da decisão da Justiça Eleitoral, responsável por verificar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Com o envio oficial da lista ao TRE-ES, o histórico de decisões do TCE-ES passa a integrar o conjunto de informações que poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidaturas para as próximas eleições.




