Consumidor tem direito de se arrepender de compras feitas fora da loja física
O direito do consumidor de desistir de compras feitas fora do estabelecimento físico está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito de arrependimento permite que o consumidor cancele a compra em um prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. A medida visa proteger o consumidor de decisões impulsivas motivadas por publicidade agressiva ou lack de informação.
De acordo com Ricardo Silva Fonseca, coordenador executivo do Procon em Cachoeiro de Itapemirim, o objetivo da norma é garantir que o consumidor tenha a possibilidade de realizar uma reflexão antes de finalizar a compra, principalmente em situações onde não há contato direto com o produto. “Muitas vezes, o consumidor é motivado por propagandas agressivas ou pela falta de informações completas sobre o serviço ou produto e acaba realizando uma aquisição impensada”, explica.
O direito de arrependimento se aplica a compras realizadas por telefone, WhatsApp, internet ou qualquer outro meio que não envolva a presença física do consumidor no local. Contudo, é importante destacar que este direito não se estende a compras feitas em lojas físicas, onde o consumidor teve a oportunidade de avaliar o produto ou serviço antes da decisão de compra. A exceção se dá em casos de encomendas que não estão disponíveis no momento da compra, onde a discussão sobre arrependimento pode ser considerada, dependendo das circunstâncias.
Além disso, é comum que consumidores acreditem que podem devolver qualquer produto em até sete dias. Contudo, essa regra se aplica apenas às compras realizadas fora da loja física. No caso de passagens aéreas, por exemplo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o usuário pode desistir da passagem adquirida sem ônus dentro de 24 horas após a compra, mas apenas se a compra for feita com pelo menos sete dias de antecedência do embarque.
Na questão de hospedagens, o direito de arrependimento também é reconhecido, permitindo que o consumidor cancele a reserva dentro do prazo legal de sete dias, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento físico. Já para cursos online, o direito é garantido, mesmo que algumas plataformas imponham restrições de acesso ao conteúdo principal durante o prazo de desistência.
É importante ressaltar que a compra de imóveis não é contemplada pelo direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor, pois segue regras específicas.
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem procurar a sede do Procon em Cachoeiro, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. O atendimento pode ser agendado previamente através do site: agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.
Foto: Divulgação/Internet
Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre o Direito do Arrependimento – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES




