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Câmara de Anchieta derruba veto e aprova proteção a fibromiálgicos

Câmara de Anchieta Derruba Veto e Aprova Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia

Na última sessão extraordinária da Câmara Municipal de Anchieta, realizada no dia 5 de outubro, os vereadores decidiram, por unanimidade, derrubar o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 24/2026. A proposta, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, recebeu apoio de todos os membros presentes.

O veto do Executivo foi apresentado por meio da Mensagem de Veto nº 02/2026, mas a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final recomendou a rejeição à matéria, um parecer que foi confirmado pelo Plenário. Agora, o projeto, que já havia passado por emenda substitutiva aprovada em maio, seguirá para promulgação.

A iniciativa, de autoria do vereador Pablo Florentino e coautoria do vereador Renan Delfino, visa proporcionar visibilidade e direitos concretos a pessoas que convivem com fibromialgia, uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, alterações do sono e limitação funcional. Essa condição afeta milhares de indivíduos que frequentemente não recebem o devido reconhecimento por parte do poder público e da sociedade.

Entre as principais ações previstas na proposta estão:

  • Atendimento multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) local, reunindo médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e psicólogos. Além disso, o projeto prevê capacitação profissional e disseminação de informações sobre a síndrome.
  • Atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados, que abrange bancos, supermercados, farmácias, lojas e restaurantes durante todo o expediente.
  • Inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas de atendimento prioritário, ao lado dos já existentes.
  • Equiparação à condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  • Acesso a lugares preferenciais em transportes coletivos e vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência.
  • Incentivo à inserção no mercado de trabalho e promoção de pesquisas científicas sobre a doença.
  • Regulamentação de mecanismos de identificação, como a carteira da pessoa com fibromialgia, a ser editada pelo Executivo.

Um ponto delicado da redação aprovado pela emenda refere-se à equiparação a pessoas com deficiência, que não é automática. Este direito depende de uma avaliação biopsicossocial feita por profissionais seguindo os preceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e em consonância com a Lei federal 15.176 de 2025.

Com a derrubada do veto, os moradores de Anchieta que convivem com a fibromialgia agora têm respaldo legal para exigir prioridades em filas, transporte e vagas reservadas, além de contar com uma política pública de saúde voltada para o atendimento integrado.

A promulgação da lei, que deverá ocorrer em breve, é uma competência da Câmara Municipal, visto que o Executivo optou pelo veto ao texto. A legislação entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Câmara de Vereadores de Anchieta.

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