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Câmara de Anchieta derruba veto e aprova proteção a fibromiálgicos

Câmara Municipal de Anchieta Derruba Veto ao Projeto de Lei que Protege Direitos de Pessoas com Fibromialgia

Na última quinta-feira, 5 de outubro, a Câmara Municipal de Anchieta tomou a decisão unânime de derrubar o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 24/2026, que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A votação ocorreu durante uma sessão extraordinária, que se seguiu à sessão ordinária, com a presença de todos os vereadores.

O veto do Executivo foi formalizado por meio da Mensagem de Veto nº 02/2026. Após análise, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final recomendou a rejeição do veto, e o parecer foi aprovado pelo Plenário com votos unânimes. Com essa ação, o projeto seguirá para promulgação, tendo a redação da emenda substitutiva aprovada em maio.

Autoria do vereador Pablo Florentino, com coautoria do vereador Renan Delfino, o PL 24/2026 visa garantir visibilidade e direitos concretos para pessoas que convivem com a fibromialgia, uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas, fadiga intensa e limitações funcionais, frequentemente ignoradas pelo poder público e pela sociedade.

As principais diretrizes do projeto incluem:

  • Atendimento multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) local, com profissionais como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e psicólogos, além de capacitação para esses profissionais e disseminação de informações sobre a síndrome.
  • Atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados, abrangendo bancos, supermercados, farmácias, lojas e restaurantes.
  • Inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas de atendimento prioritário, ao lado dos símbolos já existentes.
  • Equiparação à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, condicionada a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional, seguindo a sistemática do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
  • Acesso a lugares preferenciais em transportes coletivos e a vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
  • Incentivo à inserção no mercado de trabalho e estímulo à pesquisa científica sobre a fibromialgia.
  • Regulamentação de mecanismos de identificação, como a carteira da pessoa com fibromialgia, que será editada pelo Executivo.

O aspecto mais delicado abordado pela emenda substitutiva é a equiparação das pessoas com fibromialgia a pessoas com deficiência. O texto estabelece que essa equiparação não é automática, exigindo uma avaliação biopsicossocial realizada por profissionais competentes.

A derrubada do veto permite que as pessoas que convivem com a fibromialgia em Anchieta possam exigir seus direitos, como prioridade em filas e acessibilidade no transporte. A promulgação da lei depende agora da Câmara Municipal, que coordenará a publicação do texto que dará início à vigência das novas diretrizes.

Fonte: Câmara de Vereadores de Anchieta.

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