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Prefeitura de Marataízes entrega novos kits para gestantes locais

Marataízes Lança Programa “Kit Bebê” para Gestantes

As gestantes de Marataízes têm agora à disposição um novo programa que visa facilitar o acesso aos cuidados durante a gravidez e os primeiros meses de vida do bebê. O programa “Kit Bebê”, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), oferecerá um kit contendo mais de 35 itens essenciais para o cuidado com o recém-nascido, além de promover o acompanhamento da saúde das futuras mamães desde o início da gravidez.

As entregas dos kits ocorrerão na Casa Rosa Ida Maria Zeltzer Gazzani, localizada na Barra. Os critérios para que as gestantes sejam beneficiadas incluem a realização do pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a obrigatoriedade de comparecer a no mínimo sete consultas de pré-natal e participar de atividades educativas.

O principal foco da SEMUS ao implementar essa iniciativa é garantir o bem-estar e a saúde dos recém-nascidos, incentivando as mulheres a iniciarem o pré-natal no início do primeiro trimestre gestacional. As futuras mamães são orientadas a procurar a unidade de saúde mais próxima para dar início ao pré-natal e participar das atividades desenvolvidas, que abordam temas pertinentes à gestação e ao cuidado com o bebê, incluindo dinâmicas em grupo e orientações socioeducativas.

Após o cumprimento dos requisitos, as gestantes são encaminhadas para a Casa Rosa, onde os documentos serão verificados e um primeiro atendimento será realizado por uma assistente social. O Kit Bebê contém artigos de higiene, utensílios de banho, fraldas, entre outros itens essenciais, incluindo um carrinho de bebê.

O regulamento do programa estabelece os critérios de elegibilidade para a concessão do Kit Bebê, que incluem:

  1. Comprovação de residência fixa em Marataízes;
  2. Manutenção de cadastro ativo na UBS ou Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  3. Apresentação de Guia de Referência para encaminhamento, assinada e carimbada pelo profissional de saúde;
  4. Comprovação de pelo menos sete consultas de pré-natal;
  5. Registro das consultas de acompanhamento odontológico e atualização da caderneta vacinal;
  6. Comparecimento presencial ao Serviço Social da Casa Rosa com documentos de identificação e comprovante de residência atualizado.

Além disso, para gestantes classificadas como de alto risco, será necessário manter acompanhamento tanto na unidade de referência especializada quanto na UBS/ESF.

É importante destacar que a comercialização ou distribuição indevida do Kit Bebê é expressamente proibida. Caso a beneficiária não utilize o kit por qualquer motivo, a devolução dos itens será exigida para possibilitar a redistribuição a outra gestante elegível.

Abaixo, estão as regras detalhadas para o recebimento do Kit Bebê:

REGULAMENTO DO PROGRAMA “KIT BEBÊ” – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E FLUXO ASSISTENCIAL

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento disciplina a concessão e a distribuição do “Kit Bebê”, cujos trâmites operacionais dar-se-ão precipuamente no âmbito da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher — Casa Rosa “Ida Maria Zeltzer Gazzani”.

CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 2º Para fazer jus ao recebimento do “Kit Bebê”, a gestante deverá comprovar o adimplemento cumulativo dos seguintes critérios:
I – Comprovar residência fixa no município de Marataízes/ES.
II – Manter cadastro ativo na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Estratégia de Saúde da Família (ESF) de sua área de abrangência territorial, cujas informações deverão ser remetidas mensalmente, via planilha padronizada, à UASM — Casa Rosa.
III – Apresentar Guia de Referência para encaminhamento, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo profissional Enfermeiro (a) da unidade de origem.
IV – Comprovar a realização mínima de 07 (sete) consultas de pré-natal, contendo os exames de rotina atualizados e fidedignamente registrados no Cartão da Gestante.
V – Comprovar o regular registro das consultas de acompanhamento odontológico em seu Cartão da Gestante, bem como a atualização da caderneta vacinal.
VI – Comparecer presencialmente ao Serviço Social da Casa Rosa munida de documento de identificação pessoal com foto, Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência atualizado.

Art. 3º Cumpridos os requisitos elencados no artigo antecedente, a efetiva entrega do “Kit Bebê” ocorrerá, impreterivelmente, a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de idade gestacional.

CAPÍTULO III DAS GESTANTES DE ALTO RISCO
Art. 4º Em se tratando de gestantes classificadas clinicamente como de “Alto Risco”, exigir-se-á, para fins de concessão do “Kit Bebê”, a manutenção do acompanhamento de forma concomitante e integrada:
I – Na unidade de referência especializada de alto risco; e
II – Junto ao corpo médico e de enfermagem da UBS/ESF de sua área de abrangência.

CAPÍTULO IV DAS VEDAÇÕES E DO RETORNO AO ERÁRIO
Art. 5º Fica expressamente vedada a comercialização, a cessão a terceiros, o desvio de finalidade ou a distribuição indevida do “Kit Bebê”.
Art. 6º Na hipótese de não utilização do “Kit Bebê” pela beneficiária originária, por qualquer infortúnio, intercorrência clínica ou razão alheia, o material deverá ser integralmente restituído à unidade concessora (Casa Rosa).

Com essas iniciativas, Marataízes se preocupa em garantir um suporte eficaz às gestantes, promovendo tanto a saúde materna quanto a neonatal.

Fonte: Prefeitura Municipal de Marataízes.

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