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Governador do Espírito Santo Assina Decretos para Isenção de ICMS a Taxistas e Motoristas de Aplicativo

Na terça-feira, 16 de outubro, o governador do Estado do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, assinou dois decretos que ampliam o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As novas medidas beneficiam tanto taxistas quanto motoristas de transporte por aplicativo, com o objetivo de fortalecer a política de renovação da frota e incentivar a adoção de veículos com menor impacto ambiental.

O governador ressaltou a importância da iniciativa ao afirmar: “Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento.” Ferraço destacou ainda que a boa gestão das contas públicas e a responsabilidade fiscal permitiram avançar em medidas que ampliam oportunidades e promovem a modernização da frota.

O primeiro decreto altera a legislação estadual para permitir que taxistas adquiram veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. Anteriormente, o benefício era concedido apenas para a compra de veículos convencionais. Agora, a legislação capixaba está alinhada às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota aplicada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%. Em 2022, foram concedidas 719 isenções a taxistas, e até o momento em 2023, 380 solicitações já foram atendidas.

O segundo decreto regulamenta a concessão de isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo. O benefício, previsto na Lei nº 11.044/2019, agora conta com regras definidas que asseguram segurança jurídica aos beneficiários e maior controle à Administração Tributária. Podem solicitar o benefício condutores de automóveis e motocicletas que realizam a atividade de transporte privado remunerado de passageiros através de aplicativos, desde que cumpram requisitos específicos, incluindo a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios da legislação estadual.

Atualmente, o Espírito Santo possui aproximadamente 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo que poderão se beneficiar das novas diretrizes. O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, destacou que “esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo”, enfatizando a importância de veículos mais eficientes e menos poluentes.

Requisitos para Taxistas e Motoristas de Aplicativo

Ambas as categorias têm algumas condições a serem atendidas:

  • Limite de um veículo por beneficiário, sendo o veículo zero km.
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, um veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Requisitos Específicos para Motoristas de Aplicativo

  • Comprovar a realização de uma média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido, por meio de declaração da empresa de transporte ou de entidade representativa.
  • Vincular o veículo adquirido à atividade de transporte privado remunerado de passageiros por aplicativo, mantendo a média mínima de 250 viagens mensais após a aquisição.

Requisitos Específicos para Taxistas

  • Exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros há pelo menos um ano.
  • Apresentar declaração que comprove a experiência, sendo esta expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria.

Processo de Requerimento

O requerimento da isenção deve ser realizado pela internet, através do preenchimento de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). É necessário anexar cópias dos documentos pessoais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência, além do comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, a solicitação é encaminhada automaticamente para avaliação pela Agência da Receita Estadual da localidade do contribuinte.

Para mais informações, o governo disponibiliza o serviço “Receita Orienta” no site da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (sefaz.es.gov.br).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo: Giovani Pagotto – [email protected]
Assessoria de Comunicação da Sefaz: [email protected]

Fonte: Governo ES

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