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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Marataízes oferece aos contribuintes a opção de pagamento em quota única, com benefícios fiscais progressivos conforme a antecipação da quitação. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em quota única até o dia 30 de abril poderão usufruir de um desconto de 15%. Após essa data, os descontos diminuem:

  • Desconto de 10% para pagamento até 29 de maio.
  • Desconto de 5% para pagamento até 30 de junho.

Para aqueles que preferirem parcelar o IPTU, a administração municipal estabeleceu um cronograma de vencimentos para cinco parcelas. As datas são as seguintes:

  • 1ª parcela: 30 de abril
  • 2ª parcela: 29 de maio
  • 3ª parcela: 30 de junho
  • 4ª parcela: 30 de julho
  • 5ª parcela: 28 de agosto

É importante ressaltar que o pagamento em dia do IPTU ajuda a evitar multas, juros e a possível inscrição do nome na dívida ativa, o que pode resultar na perda do imóvel. Este imposto é fundamental para o financiamento de serviços públicos essenciais, incluindo áreas como educação, saúde, iluminação e limpeza urbana.

Em caso de dúvidas ou se for necessário atendimento presencial, os contribuintes podem se dirigir ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Marataízes, onde poderão obter as informações necessárias.

Fonte: Prefeitura Municipal de Marataízes.

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