Com menos de três meses para as Eleições 2026, o calendário eleitoral entra em sua fase mais importante. A partir desta segunda-feira (13 de julho), partidos políticos, federações e pré-candidatos intensificam as negociações para a definição das chapas que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.
No Espírito Santo, as próximas semanas serão marcadas pela consolidação das alianças políticas, definição das candidaturas e cumprimento dos prazos previstos na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As principais datas do calendário eleitoral
O primeiro marco será o período das convenções partidárias, que ocorrerá entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Nesse intervalo, partidos e federações deverão oficializar seus candidatos e deliberar sobre as alianças para os cargos majoritários.
Encerradas as convenções, os partidos terão até 15 de agosto de 2026 para protocolar os pedidos de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A partir do dia 16 de agosto, estará autorizada a propaganda eleitoral, iniciando oficialmente a campanha nas ruas, na internet e nos demais meios permitidos pela legislação.
Coligações: o que é permitido em 2026
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito às coligações.
Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, as coligações proporcionais foram extintas no Brasil. Assim, nas eleições de 2026:
É permitida coligação apenas para os cargos majoritários, ou seja, presidente da República, governador e senador;
É proibida coligação para deputado federal e deputado estadual.
Na prática, isso significa que cada partido ou federação deverá apresentar sua própria lista de candidatos aos cargos proporcionais, disputando as vagas de forma independente.
As federações partidárias, criadas pela Lei nº 14.208/2021, funcionam de maneira diferente das antigas coligações. Elas possuem caráter permanente, com duração mínima de quatro anos, e os partidos federados atuam como uma única legenda durante esse período, inclusive nas eleições proporcionais.
Registro das candidaturas
Após o protocolo dos pedidos de registro, começa a etapa jurídica da eleição.
A Justiça Eleitoral verificará se cada candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), além de analisar documentos obrigatórios, filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e demais requisitos legais.
Nesse período, poderão ser apresentadas ações de impugnação por partidos adversários, federações, coligações majoritárias, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Caso existam pendências, os candidatos serão intimados para apresentar defesa e regularizar eventual documentação.
Julgamento pelo TRE-ES
No Espírito Santo, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgar inicialmente os registros dos candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.
As decisões poderão ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando cabível.
Quando a candidatura estará definitivamente confirmada?
Após a análise dos processos e eventual julgamento dos recursos, a Justiça Eleitoral publicará as decisões deferindo ou indeferindo cada pedido de registro.
Somente com o registro deferido o candidato estará plenamente habilitado para disputar o pleito.
Embora a legislação fixe prazos para o julgamento dos registros, não existe uma única data nacional em que todos os candidatos serão considerados definitivamente aptos, pois isso depende da existência de impugnações e recursos. A meta da Justiça Eleitoral é concluir a maior parte desses julgamentos até setembro, antes da preparação definitiva das urnas eletrônicas.
Assim, o calendário iniciado em julho culminará na publicação das decisões da Justiça Eleitoral, etapa que definirá oficialmente quais candidatos poderão concorrer às Eleições 2026 no Espírito Santo, oferecendo segurança jurídica ao processo e aos eleitores.



