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Cachoeiro: Procon orienta consumidores sobre novas regras do SAC que entram em vigor

Procon de Cachoeiro Informa sobre Novas Regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

O Procon de Cachoeiro alerta seus consumidores sobre a nova legislação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), prevista pelo Decreto Federal Nº 13.135, publicado em 9 de outubro de 2026. As mudanças, que visam aprimorar e modernizar o atendimento ao consumidor, entrarão em vigor 20 dias após essa publicação.

De acordo com o coordenador executivo de Defesa do Consumidor de Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, o avanço tecnológico e as transformações nas relações sociais nos últimos anos justificam a atualização da legislação. “Esse novo regramento vale para tudo o que estiver relacionado ao SAC e que trate de informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços”, afirma.

Entre as principais mudanças estabelecidas pela nova normativa, destaca-se a garantia de atendimento humano em tempo real, com atendentes disponíveis das 8h às 20h, todos os dias, inclusive em canais eletrônicos. O processamento de cancelamentos deverá ocorrer pelos mesmos meios de contratação, sem necessidade de menus ou atendentes distintos, sempre que a situação não exigir um processamento técnico complexo.

As novas diretrizes também se estendem à inclusão de canais de comunicação eficazes para determinados fornecedores, incluindo serviços financeiros digitais. A regulamentação determina que, em casos de cobrança indevida ou serviços não solicitados, a suspensão deve ser efetivada em até 48 horas.

Outra inovação é a obrigatoriedade de que os fornecedores mantenham canais telefônicos específicos para atendimento aos Procons, assim como a autorização para utilização de inteligência artificial na triagem e resolução de demandas, respeitando sempre a opção de atendimento humano.

Quanto ao atendimento, a nova regulamentação proíbe mensagens publicitárias durante qualquer fase do SAC e impede que os consumidores sejam obrigados a repetir informações já registradas, exceto por razões técnicas devidamente justificadas. Os consumidores terão acesso ao histórico de atendimento e poderão receber esse registro em até cinco dias úteis após a solicitação, com manutenção do registro por um mínimo de seis meses.

Além disso, os fornecedores deverão garantir a continuidade do atendimento, evitando que o consumidor tenha que reiniciar o processo para resolver a mesma demanda. A partir de agora, haverá um limite de 20 segundos de espera para 80% das chamadas telefônicas, e um máximo de 300 segundos para as demais demandas, conforme regras específicas de órgãos reguladores.

Para acessar o texto completo do Decreto, os interessados podem visitar https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13135.htm.

O Procon de Cachoeiro permanece à disposição para prestar esclarecimentos e orientações aos consumidores. O atendimento pode ser realizado pelo telefone (28) 3199-1710 ou presencialmente na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu, das 8h às 16h. Também é possível agendar atendimento pelo link: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.

Foto: Divulgação/internet.

Procon de Cachoeiro alerta para novas regras para os SACs em novo Decreto – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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