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Adolescente é autuada por denúncia falsa que resultou em prisão indevida em ES

Adolescente é autuada por denunciação caluniosa em Marataízes

Uma investigação da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), conduzida pela Delegacia de Polícia de Marataízes, resultou na autuação de uma adolescente de 16 anos pela prática de ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa. A jovem havia feito falsas acusações contra seu companheiro, imputando-lhe a prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica, o que levou à prisão em flagrante de um inocente.

O caso começou no dia 23 de fevereiro, quando a adolescente se apresentou à delegacia, visivelmente abalada, relatando ter sido agredida e ameaçada por seu parceiro, de 29 anos, em sua residência no bairro Ilmenita, no município de Castelo. Ela descreveu, em detalhes, ações violentas cometidas por ele, incluindo socos, estrangulamentos e ameaças de morte.

Com base nas declarações da jovem e na presença do suspeito nas proximidades da delegacia — interpretada como uma possível tentativa de intimidação — os policiais civis realizaram a prisão do homem, que foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Marataízes.

No decorrer do procedimento, antes do exame da prisão pelo Juízo competente, a adolescente apresentou uma declaração escrita na qual reconhecia que suas alegações iniciais não eram verdadeiras. Em um novo depoimento, ela esclareceu que a situação era resultado de uma discussão motivada por ciúmes, e que, em um momento de forte emoção, decidiu acionar a polícia com informações que não correspondiam à realidade. As lesões visíveis em seu corpo, segundo sua nova versão, eram consequência de uma queda anterior e não estavam ligadas aos fatos que relatou.

A retratação da adolescente evidenciou a gravidade da situação, que resultou na prisão indevida de um cidadão e na mobilização desnecessária do aparato policial e judicial. O delegado Thiago Gomes Viana, titular da DP de Marataízes, informou que, diante da falsidade da comunicação, a autoridade policial autuou a jovem pela prática de ato infracional análogo ao crime de denunciação calunosa, conforme previsto no artigo 339 do Código Penal.

Por se tratar de uma adolescente, sua identidade permanece preservada, e o caso seguirá o rito específico para apuração de ato infracional, com encaminhamento ao Juízo da Infância e Juventude, responsável pelas medidas socioeducativas necessárias.

A Polícia Civil do Espírito Santo enfatizou que a denunciação calunosa prejudica gravemente a Justiça e a liberdade individual, além de expor inocentes a constrangimentos desnecessários. O delegado destacou que o sistema de Justiça não deve ser utilizado para interesses pessoais e que tais condutas serão devidamente apuradas e responsabilizadas conforme a lei.

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Adolescente de 16 anos é autuada por denunciação caluniosa após relatar falsas agressões de seu companheiro, resultando em prisão indevida.

Fonte: Polícia Civil-ES.

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