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Comitê Gestor do IBS e Receita Federal orientam sobre novos tributos em 2026

CGIBS e Receita Federal Anunciam Novas Diretrizes para a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram um comunicado conjunto com orientações essenciais para as empresas em relação à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja vigência está prevista para 1º de janeiro de 2026. Este documento fornece detalhes sobre as obrigações a serem cumpridas em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026 e baseia-se na Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada no dia 1º de outubro de 2023.

Entre as principais informações contidas no comunicado, destaca-se o adiamento da rejeição automática de notas fiscais pela ausência de preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS. A regra de validação UB12-10, que inicialmente previa a impossibilidade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) caso esses campos estivessem vazios, foi remarcada como “implementação futura”. Assim, os contribuintes poderão emitir NF-e ou NFC-e sem preencher os campos correspondentes à CBS e ao IBS em janeiro de 2026, com a certeza de que a nota será autorizada pelo sistema.

Entretanto, ressalta-se que a obrigatoriedade de destacar esses novos tributos nas notas fiscais permanece inalterada. O comunicado também abrange diversos outros tópicos relevantes, como a necessidade de envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), a vigência dos novos leiautes de documentos fiscais, as condições para a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 — ano de teste para os tributos — e orientações sobre o requerimento de direitos de compensação futuros, destinados a empresas que se beneficiam de incentivos fiscais.

Principais Obrigações das Empresas a Partir de 2026:

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
  • Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme disponibilização.
  • Envio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, segundo regras próprias.
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS até julho de 2026 (sendo a inscrição uma formalidade que não transforma pessoa física em jurídica).

Os documentos fiscais que deverão apresentar o destaque da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 incluem NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. Importante mencionar que, se a impossibilidade de emissão decorrer exclusivamente de responsabilidade do ente federativo, não haverá descumprimento das obrigações acessórias.

Os leiautes para NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo ainda não têm data de vigência definida e serão divulgados em atos técnicos. Além disso, os leiautes em construção incluem NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores que ainda não foram abordados. Quanto às plataformas digitais, as formas de envio das informações terão leiautes e datas a serem definidos em nota técnica ou ato conjunto.

Em relação à dispensa de recolhimento em 2026, será um ano de testes; as empresas que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensadas do recolhimento da CBS e do IBS. A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, seguindo as diretrizes do Sistema de Saldos e Incentivos Fiscais (SISEN).

Para mais informações, o comunicado completo está disponível aqui.

Informações à Imprensa

Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Email: [email protected]

Fonte: Governo ES

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