Direitos do Consumidor em Cachoeiro: Entregas e Compras na Black Friday
O Espírito Santo possui uma legislação que garante aos consumidores o direito a informações claras sobre a entrega de produtos, visando garantir mais comodidade e evitar transtornos. A Lei nº 9.500, de 02 de agosto de 2010, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços no Estado devem comunicar a data e o horário em que as mercadorias serão entregues. Essa medida se torna ainda mais relevante com a aproximação da Black Friday, onde promoções atraem muitos consumidores.
O artigo 1º da referida lei destaca: “Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e horário para a realização dos serviços ou para a entrega dos produtos aos consumidores, bem como para a montagem e a instalação dos produtos ou dos equipamentos necessários ao fornecimento do serviço contratado.” Com isso, o consumidor tem o direito de organizar sua agenda, evitando a necessidade de permanecer em casa aguardando a entrega por longas horas.
Diante da movimentação intensa do comércio nesta época do ano, é essencial que os consumidores fiquem atentos. O coordenador executivo do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, alerta: “Neste período de grandes vendas, é necessário ter alguns cuidados para não ser vítima de algumas ciladas que podem estar escondidas, portanto, exigir seus direitos é fundamental”.
Dicas do Procon de Cachoeiro
A escolha de buscar o produto diretamente na loja traz responsabilidades. O consumidor deve realizar uma verificação completa do produto antes de deixá-lo. É importante checar o funcionamento e possíveis avarias. Se algum problema for identificado, deve-se solicitar a substituição imediata do item. Caso não realize a conferência, é recomendável evitar assinar qualquer documento que declare que o produto foi entregue em perfeitas condições, especialmente se isso não for verdade, já que pode prejudicar os direitos do consumidor.
Para aqueles que optam pela entrega realizada pelo fornecedor, é essencial lembrar que a mesma lei estadual garante que, no momento da venda ou contratação, o consumidor deve ser informado sobre a data e o horário da entrega. Essa prática não apenas facilita a organização pessoal, mas também assegura maior transparência no processo de compra.
Ao receber o produto, é aconselhável verificar se tudo está em conformidade antes de liberar o entregador. Caso algum problema seja detectado durante o transporte, a entrega deve ser recusada e o fornecedor deve ser imediatamente informado.
O Procon de Cachoeiro está disponível para auxiliar os consumidores que enfrentam problemas em relação aos seus direitos. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Agendamentos podem ser feitos pelo site: agendamento.cachoeiro.es.gov.br e mais informações estão disponíveis pelo telefone (28) 3199-1710.

Foto: Reprodução/Internet
Procon orienta consumidores sobre direito a entrega com horário marcado – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES




