Proibição da Introdução de Animais Domésticos em Parques Estaduais do Espírito Santo
Os parques estaduais sob a gestão do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) desempenham um papel crucial na conservação da biodiversidade do Espírito Santo, além de protegerem importantes patrimônios naturais e históricos. Em consonância com as diretrizes de proteção ambiental, a Lei Estadual nº 10.094/2013 veda a introdução de animais domésticos nessas áreas, exceto em situações específicas previstas por legislações federais, como a inclusão de cães-guia, conforme a Lei nº 11.126/2005.
Estudos demonstram que cães e gatos, mesmo quando mantidos como animais de estimação, apresentam comportamentos instintivos de caça, o que pode impactar negativamente as populações de pequenos mamíferos, aves e, ainda, espécies ameaçadas de extinção. Além disso, há o risco da transmissão de doenças como raiva, cinomose e toxoplasmose entre os animais domésticos e a fauna silvestre, aumentando os riscos à saúde pública.
Para assegurar o equilíbrio ambiental e a proteção da fauna e da flora nas unidades de conservação, a presença de cães, gatos e outros animais domésticos é proibida. Essa medida visa proteger a integridade dos ecossistemas e garantir a saúde da coletividade.
O diretor-geral do Iema, Mário Louzada, enfatiza a importância do cumprimento das normas para a preservação dessas unidades. “Os parques estaduais são refúgios essenciais para a biodiversidade capixaba e desempenham funções ambientais indispensáveis para toda a sociedade. Respeitar as regras de uso dessas áreas é um ato de responsabilidade coletiva e de cuidado com o patrimônio natural do Espírito Santo”, afirma Louzada.
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Iema está à disposição. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (27) 3636-2591 ou pelo e-mail [email protected]. Além disso, o Iema mantém presença ativa nas redes sociais, incluindo Instagram @meioambientees, Facebook Meio Ambiente ES e LinkedIn Iema.
Fonte: Governo ES



