Iema Alerta sobre a Adoção de Animais Silvestres e Exóticos
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) emite um importante alerta para aqueles que estão interessados em adotar animais silvestres e exóticos. O órgão, responsável pela regulamentação deste segmento da fauna, busca promover a preservação da biodiversidade e o gerenciamento adequado de espécies não nativas, destacando as diferenças legais entre os tipos de fauna.
Fauna Silvestre
A fauna silvestre abrange todas as espécies nativas, migratórias e aquelas que realizam parte ou todo o seu ciclo de vida no Brasil ou em suas águas jurisdicionais. Por se tratarem de seres naturais do território brasileiro e essenciais ao ecossistema local, essas espécies estão sujeitas a uma legislação específica que visa sua conservação e manejo. Essa fauna é a mais rigidamente controlada pelos agentes públicos.
O Iema, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), definiu, através da Portaria Conjunta Seama/Iema Nº 015-R de 2024, que a criação e comercialização de espécies silvestres só será permitida se atendidas todas as diretrizes estabelecidas no Anexo I da Instrução Normativa (IN). Para acessar a IN completa, clique aqui.
Entre as espécies de fauna nativa destacam-se o papagaio-chauá e o trinca-ferro.
Fauna Exótica
A fauna exótica, por sua vez, refere-se às espécies cuja origem geográfica não inclui o Brasil, independentemente de terem sido introduzidas de forma espontânea ou por intervenção humana. Embora não sejam nativas, essas espécies também estão sujeitas à regulamentação do Iema, especialmente para evitar impactos negativos nos ecossistemas locais.
Para assegurar a legalidade da adoção, o Iema exige que os animais exóticos sejam adquiridos de criadores comerciais autorizados pelo órgão ambiental estadual. O certificado de origem, fornecido juntamente com a nota fiscal, é fundamental para comprovar a procedência legal dos animais.
Exemplos de fauna exótica incluem o ring-neck e a cacatua.
Legalidade
Cosme Damião Valim Carvalho, coordenador de Fauna do Iema, elucidou a categoria dos “pets domésticos legalizados”. Segundo Carvalho, “são espécies que o Poder Público dispensou da necessidade de autorização para uso e manejo, desde que mantidas em cativeiro, em conformidade com a regulamentação”. Essas criaturas têm uma longa interdependência com os humanos, resultando em características específicas.
A lista oficial de espécies consideradas domésticas, que não necessitam de autorização do Iema para serem criadas e comercializadas no Estado, está delineada pela Instrução Normativa Iema nº 08/2022.
Contatos para a Imprensa
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Fonte: Governo ES




