O Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, Jorge Orrevan Vaccari Filho proferiu a decisão que cassa o diploma e derruba a chapa de Tininho Batista, juntamente com seu vice, PDT da coligação CONTINUAR PARA AVANÇAR, na manhã desta quarta-feira (27), em Marataízes. Tininho poderá recorrer e caso a decisão se manter, poderá, segundo juristas, alcançar o Legislativo Municipal nas vagas das cadeiras de vereadores.
Os diplomas conferidos ao Prefeito ROBERTINO BATISTA DA SILVA, vulgo “TININHO BATISTA” e ao Vice-Prefeito JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO, integrantes da chapa vencedora do pleito eleitoral majoritário de 2020 acabam de ser cassados, e o prefeito ROBERTINO BATISTA DA SILVA, vulgo “TININHO BATISTA”, foi condenado a pagar de multa 20.000 UFIR; podendo ficar inelegível por 08 anos a contar da data das eleições.
O Juiz eleitoral ainda determinou que sejam extraídas cópias dos autos, com seu imediato encaminhamento ao Ministério Público Estatual para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa (§ 7º do artigo 73 da LE). P. R. I.
Nas irregularidades e ilegalidades encontradas e os atos impugnados dizem respeito propriamente à gestão dos gastos com publicidade pelo candidato à reeleição para o cargo de Prefeito (ano eleitoral).

