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Matéria proíbe quiosque de cobrar valor extra – Notícias da ALES

Medida impede penalização de clientes que adquiram produtos de ambulantes ou terceiros. Vedação se estende a bares e restaurantes

mão leva empanado a molho que está em vasilha branca quadrada, onde há outros empanados

Dary é o autor da matéria e evoca o respeito ao consumidor / Foto: Lucas S. Costa

Em tramitação na Casa, o Projeto de Lei (PL) 38/2023 proíbe que barracas de praia cobrem valor extra de clientes que adquiram produtos de ambulantes ou terceiros. A medida assinada pelo deputado Dary Pagung (PSB) se estende também a bares e restaurantes.

A mesma vedação valerá se os capixabas entrarem nesses estabelecimentos consumindo produtos provenientes de outros locais. Caso a virtual lei seja desrespeitada, as vítimas poderão procurar os órgãos competentes para apuração das responsabilidades.

Dary cita, na justificativa do PL, os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Conforme destaca, “o consumidor, pessoa frágil na relação de consumo, é merecedor de mecanismos e dispositivos que garantam a sua dignidade e respeito.”

Tramitação

A matéria passará pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, para análise e parecer. O procedimento antecede a votação da proposta pelo Plenário.

 

Assessoria de Comunicação: Notícias da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES-ES)

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad

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