Procurador regional eleitoral aponta suposta irregularidade no uso de royalties do petróleo e sustenta que conduta configura causa de inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que julgue procedente a impugnação ao registro de candidatura de Robertino Batista da Silva, que disputa uma vaga de deputado estadual nas Eleições 2026.
O posicionamento consta de parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui, em 2 de setembro de 2026, no processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000. O MPE defende a rejeição dos argumentos apresentados pela defesa e a procedência da impugnação.
Uso de royalties é questionado
De acordo com o parecer, a impugnação tem como fundamento a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, relacionada à rejeição de contas públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O Ministério Público afirma que as contas anuais de Robertino Batista foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Marataízes em razão da utilização de recursos provenientes dos royalties do petróleo para o pagamento de despesas correntes, especificamente o auxílio-alimentação de servidores municipais.
Segundo o MPE, a prática teria ocorrido de forma contínua nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. O parecer aponta que, ao todo, foram considerados irregulares R$ 11.843.876,31 em recursos provenientes de royalties.
MPE aponta possível dolo
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é de que teria havido uma conduta consciente e deliberada.
Para o procurador, o fato de o gestor ter continuado utilizando os recursos dessa maneira mesmo depois de tomar conhecimento de pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que já haviam apontado a irregularidade nas contas de 2017 e 2018, reforçaria a existência de dolo.
O parecer cita os Pareceres Prévios nº 112/2019 e nº 132/2020 e sustenta que a continuidade da prática, mesmo após as orientações dos órgãos de controle, demonstra uma escolha consciente de descumprir a regra de destinação dos royalties.
Defesa alegou ausência de dolo e de dano ao erário
Durante o processo, a defesa de Robertino Batista argumentou que não houve dolo específico, dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Também sustentou que existiriam decisões do próprio TCE-ES em casos semelhantes que considerariam lícita a utilização dos recursos para o pagamento do auxílio-alimentação.
Outro argumento apresentado foi a existência de uma ação anulatória, de nº 500308841.2026.8.08.0069, que busca questionar o julgamento das contas sob alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
O MPE, entretanto, rejeitou os argumentos.
Segundo o parecer, a Justiça Eleitoral não deve rediscutir o mérito das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal de Contas ou pelo Poder Legislativo quando essas decisões configurarem causa de inelegibilidade. O documento também sustenta que a existência de finalidade pública na aplicação dos recursos não afastaria a irregularidade apontada.
Ação judicial não suspendeu decisão
O Ministério Público também destacou que a simples existência de uma ação anulatória não é suficiente para afastar a inelegibilidade.
Conforme o parecer, a própria defesa reconheceu que, até aquele momento, não havia decisão judicial, provisória ou definitiva, suspendendo ou anulando o julgamento das contas pela Câmara Municipal de Marataízes.
Conclusão do Ministério Público
Ao concluir sua manifestação, o procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui pediu ao TRE-ES que rejeite todos os argumentos apresentados pela defesa e julgue procedente a impugnação ao registro de candidatura de Robertino Batista da Silva.
O parecer foi assinado em 2 de setembro de 2026 e representa a posição do Ministério Público Eleitoral dentro do processo. A manifestação, por si só, não corresponde a uma decisão final do TRE-ES, que ainda deverá analisar o caso e decidir sobre o registro da candidatura.




