spot_img

=== Top 5 ===

Relacionados

Obrigações acessórias do IBS e da CBS são definidas para 2026 pelo governo do ES

Nova Normativa da Receita Federal Define Obrigações para o Imposto sobre Bens e Serviços em 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) formalizaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22 de dezembro de 2025. A normativa estabelece as obrigações acessórias referentes ao fornecimento de informações para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no decorrer de 2026.

O documento especifica quais documentos fiscais eletrônicos deverão ser utilizados e observados pelos contribuintes durante o primeiro ano de vigência dos novos tributos, que será considerado um período de testes. Entre os documentos já aceitos estão: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), Guia de Transporte de Veículo (GTV-e), Nota Fiscal de Produtos Administrativos (NF3e), Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), Declaração de Carga Eletrônica (DC-e) e NFS-e de Exploração de Via.

Além disso, o ato prevê a futura introdução de outros documentos fiscais eletrônicos. Entre eles estão a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). As especificações para esses documentos serão divulgadas em atos subsequentes.

Importante ressaltar que haverá um período de transição. Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não serão aplicadas penalidades pela falta de preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos nos documentos fiscais. Nesse mesmo intervalo, estará garantido o cumprimento da legislação para isenção do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.

Durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será meramente informativa, sem efeitos tributários, sujeita à observância das obrigações acessórias conforme estipulado na legislação.

Cabe destacar que as disposições do Ato Conjunto não desobrigam a emissão de documentos fiscais pertinentes a outros tributos em vigor. A nova norma entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, marcando assim o início da fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Para acessar o Ato Conjunto na íntegra, clique aqui.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Email: [email protected]

Fonte: Governo ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidos