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Procon de Cachoeiro orienta sobre direitos dos consumidores e práticas abusivas comuns

Procon de Cachoeiro Orienta Consumidores sobre Direitos do Código de Defesa do Consumidor

O Procon de Cachoeiro de Itapemirim alerta a população sobre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), importantíssimo para a proteção dos consumidores. Entre as práticas abusivas identificadas, destaca-se a venda casada, constrangimentos na cobrança de dívidas, e elevação de preços sem justificativa.

O CDC condena ações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, assegurando direitos fundamentais. O Procon listou sete práticas abusivas que todos os cidadãos devem conhecer:

  1. Venda Casada: Condicionar a compra de um produto à obrigatoriedade de adquirir outro item é considerado venda casada. Exige-se que os produtos e serviços sejam disponibilizados separadamente, mesmo que a preços diferentes.

  2. Constrangimento na Cobrança: O artigo 71 do CDC proíbe a coação moral ou física na cobrança de débitos, tratando-a como crime e punível com detenção de até um ano.

  3. Elevação de Preços sem Justa Causa: O artigo 39, inciso X, considera abusivo aumentar preços sem motivo aparente, contrariando os direitos dos consumidores e os princípios da concorrência.

  4. Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, o consumidor pode desistir em até 7 dias do ato, conforme o artigo 49, e deve receber reembolso total após a devolução do produto.

  5. Não Cumprimento de Oferta: O artigo 35 estabelece que, se uma oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento ou rescindir o contrato, com direito à restituição.

  6. Assédio a Grupos Vulneráveis: É vedada a exploração de consumidores vulneráveis, como crianças e idosos, para forçar vendas.

  7. Envio de Produtos Não Solicitados: Enviar produtos sem autorização do consumidor, como cartões de crédito, configura prática abusiva com possibilidade de indenização.

Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, enfatiza a importância de agir diante de práticas abusivas. “É essencial coletar provas, como fotos e conversas, e tentar resolver a questão diretamente com o SAC antes de buscar ajuda no Procon”, afirma.

O Procon está disponível para atender às demandas dos consumidores de Cachoeiro, de segunda a sexta, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Para agendamentos, é possível acessar o site agendamento.cachoeiro.es.gov.br ou pelo telefone (28) 3199-1710.

Foto: Reprodução/Internet

Conheça sete práticas proibidas segundo o Código de Defesa do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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