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Quase 700 empresas do ES podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas

Empresas Optantes pelo Simples Nacional Acumulam Débitos com o Fisco Estadual Superior a R$ 52 Milhões

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado, por meio da Receita Estadual, identificou um total de 698 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos com o Fisco Estadual, totalizando mais de R$ 52 milhões em pendências. A regularização das dívidas é imprescindível para que essas empresas não sejam excluídas do regime simplificado pelos órgãos fiscais.

De acordo com Daniel Burman, auditor fiscal da Receita Estadual, a não regularização das pendências acarretará na exclusão do Simples Nacional, o que resultará na obrigatoriedade de recolher tributos segundo as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026. Esta mudança poderá significar um aumento significativo na carga tributária para os contribuintes afetados.

As dívidas mencionadas são relacionadas a diferentes categorias de impostos e taxas, como autuações de ICMS, cobranças não quitadas de ICMS, parcelamentos de débitos interrompidos, débitos já inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais, entre outros.

No início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados eletrônicos ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de todos os 698 contribuintes, informando sobre as possíveis consequências da inadimplência e estabelecendo um prazo para a regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, enfatizou Burman.

A auditora fiscal Luciana Freitas destaca que muitas empresas podem enfrentar o risco de exclusão do Simples Nacional devido à falta de leitura dos comunicados enviados. “É de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos recebidos e providenciem a regularização dos débitos, uma condição essencial para manter os benefícios do regime”, afirmou Freitas.

Orientações para Regularização de Débitos

Os contribuintes que necessitam regularizar suas pendências podem acessar a Agência Virtual (AGV) pelo seguinte link: Agência Virtual, onde poderão consultar o detalhamento de seus débitos (Menu > Certidão Tributária > Consulta Pendências).

Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em Dívida Ativa.

Caso haja dúvidas sobre os procedimentos necessários para a regularização, os contribuintes podem entrar em contato com o serviço de atendimento “Receita Orienta” da Receita Estadual, acessando Receita Orienta.

Além disso, existe a opção de agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual, disponível no seguinte link: Agendamento.

Informações sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme disposto pela Lei Complementar nº 123/2006. Este regime visa simplificar a burocracia e reduzir os custos operacionais dos pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Para a adesão ao Simples Nacional, é necessário que a empresa se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, atenda aos requisitos legais e formalize a opção pelo regime. Importante ressaltar que não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
[email protected]

Fonte: Governo ES

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