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Renovação do Registro de Atividade Florestal no ES até 31 de março

Renovação do Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) no Espírito Santo

Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que lidam com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo devem atentar para a obrigatoriedade de renovação do Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) até o dia 31 de março. O registro deve ser realizado anualmente junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

É importante destacar que a prática de atividades florestais sem o devido registro pode resultar em autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais envolvidos. As penalidades financeiras, nesse caso, podem variar de R$ 840,00 a aproximadamente R$ 45 mil.

Passo a Passo para Renovação

  1. Acesso ao Sistema: O responsável pela atividade florestal deve acessar o módulo público do Sistema de Licenciamento Ambientais (Simlam) pelo link: Simlam – Idaf. Nesse portal, é necessário registrar o requerimento digital.

  2. Tutorial Disponível: O Idaf disponibiliza um tutorial em vídeo para auxiliar os interessados no processo de renovação, acessível pelo seguinte link: Tutorial CRAF.

  3. Pagamento da Taxa: Após o cadastro, o próximo passo é efetuar o pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA), disponível no site da Secretaria da Fazenda: e-dua.sefaz.es.gov.br. A taxa corresponde à “Registro e Renovação anual de Registro de Produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais”.

  4. Solicitação de Serviços: Com a taxa quitada, o responsável deve acessar o serviço de CRAF no Portal do Governo do Estado, através do link: Portal CRAF. A seguir, deve clicar em “Solicitar serviço”, preencher os dados solicitados e anexar os documentos pertinentes. O envio da solicitação ao Idaf é automático.

  5. Cancelamento de Registro: Caso haja o encerramento das atividades, o cancelamento do registro deve ser formalmente solicitado ao Idaf, utilizando o formulário disponível no Portal do Governo.

Público-Alvo

A obrigatoriedade de renovação do CRAF se aplica a pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais. Entre os exemplos de atividades que requerem o registro estão o comércio de madeira e carvão vegetal (presentes em supermercados e açougues), fábricas de móveis e esquadrias, empresas do setor de construção civil, além de estabelecimentos que utilizam lenha, como secadores de café, granjas de suínos e aves, padarias e restaurantes que operem com fogão a lenha.

Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Idaf está disponível através dos seguintes contatos:

Francine Castro / Rafaely Lyra Walter
Telefone: (27) 99237-5308
E-mail: ascom@idaf.es.gov.br

A observância dos prazos e procedimentos para a renovação do CRAF é fundamental para a regularidade das atividades florestais no estado.

Fonte: Governo ES

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