=== Top 5 ===

Relacionados

Tribunal de Justiça mantém condenação de Luciano de Paiva, e prisão poderá acontecer

O ex-prefeito de Itapemirim, Dr. Luciano de Paiva, perde mais uma na justiça e poderá enfrentar uma pena de até oito anos de prisão.

Por Fabiano Peixoto

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do 1º Grupo Criminal, decidiu por unanimidade não acolher os embargos de declaração interpostos por Luciano de Paiva Alves no processo de revisão criminal nº 5011993-87.2022.8.08.0000. A decisão foi tomada conforme o voto da relatora Rachel Durão Correia Lima.

Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada segundo o art. 619 do Código de Processo Penal, foram opostos sob a alegação de contradição no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal. Luciano de Paiva Alves buscava argumentar que, dado o crime ter motivação na retribuição a doadores de campanha eleitoral, caberia à Justiça Eleitoral examinar o caso.

No entanto, o tribunal ressaltou que não houve menção ou indicação de prática de crime eleitoral durante a ação penal, mesmo com a motivação dos crimes de dispensa indevida de licitação estar relacionada a doações de empresas à campanha de 2012 de Luciano de Paiva Alves. A decisão destacou ainda que a legislação à época não vedava doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, o que não configura automaticamente crime eleitoral.

A relatora do caso, Rachel Durão Correia Lima, fundamentou seu voto no entendimento de que a mera alegação de crime eleitoral pelo acusado não é suficiente para mudar a competência da Justiça especializada. O tribunal reafirmou que não havia elementos que justificassem a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, mantendo assim a decisão de primeira instância.

Com essa deliberação, o Tribunal de Justiça reitera seu posicionamento sobre a competência para julgamento de crimes eleitorais e comuns conexos, seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento contou com a presença dos desembargadores Helimar Pinto, Eder Pontes da Silva, Ubiratan Almeida Azevedo, Pedro Valls Feu Rosa, Walace Pandolpho Kiffer e Fernando Zardini Antonio como votantes, com exceção do desembargador Marcos Valls Feu Rosa, impedido de participar do julgamento.

Este desfecho representa um desdobramento significativo no processo judicial de Luciano de Paiva Alves, cuja revisão criminal foi julgada improcedente pelos tribunais competentes do Espírito Santo.

Com a decisão, a manutenção da condenação de Luciano de Paiva Alves pode levar à emissão de um mandado de prisão a qualquer momento. Ele ainda aguarda uma nova revisão, e se esta também for rejeitada, sua prisão será iminente.

Entenda o Caso

Luciano de Paiva Alves foi condenado pela contratação de shows de verão que não seguiram os trâmites legais. A revisão criminal ajuizada buscava reverter a condenação, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reafirmou a sentença anterior.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidos