Consumidores de Cachoeiro Têm Direito à Liquidação Antecipada de Dívidas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a possibilidade da liquidação antecipada de obrigações relacionadas a operações de crédito, tanto de forma total quanto parcial. Este direito permite que o consumidor quite suas dívidas antes da data de vencimento contratual, o que resulta na redução proporcional de juros e custos associados à dívida.
De acordo com o artigo 52, § 2º do CDC, essa prática é uma garantia legal que visa equilibrar as relações de consumo. O coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, enfatiza que a liquidação antecipada é um direito do consumidor, que deve ser exercido sem ônus adicionais impuestos pelo fornecedor. “A efetivação desse direito deve observar a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, garantindo transparência nas informações”, explica.
O direito à liquidação antecipada é reforçado pelo art. 54-B, inciso V do CDC, que determina que os fornecedores informem de maneira clara e acessível a possibilidade de quitação antecipada de débitos, conforme regulamentação aplicável.
Existem duas formas de liquidação antecipada. A liquidação total se refere ao pagamento integral do saldo devedor antes do vencimento final do contrato, com a exclusão proporcional de encargos futuros. Já a liquidação parcial consiste na quitação de parte da dívida, resultando na redução proporcional dos encargos relacionados à parte paga.
Os consumidores de Cachoeiro devem estar atentos às regras específicas de cada modalidade contratual, que abrangem operações de empréstimos pessoais, crédito consignado e financiamentos. É fundamental que, ao solicitar a liquidação antecipada, o consumidor exija informações detalhadas sobre o saldo devedor, os encargos e os descontos aplicados. O cálculo deve refletir a data efetiva da liquidação e respeitar as condições contratuais vigentes, evitando a cobrança indevida de valores.
O Procon de Cachoeiro recomenda que consumidores façam o pedido de forma formal, mantenham uma cópia do protocolo de atendimento e solicitem um demonstrativo atualizado do cálculo. Se houver cobrança indevida ou recusa sem justificativa, é aconselhável reunir os documentos pertinentes e procurar o órgão de defesa do consumidor.
Os clientes podem buscar mais informações ou orientações diretamente com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 3199-1710 ou podendo atender presencialmente na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu, das 8h às 16h. Há também a opção de agendamento de atendimento presencial pelo link https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.
(Foto: Divulgação/internet)
Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre direito a liquidação antecipada – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES




