Secretaria da Fazenda do Espírito Santo Exclui 545 Empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, anunciou a exclusão de 545 empresas do regime do Simples Nacional. Esta medida será efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026 e ocorreu devido à existência de débitos fiscais pendentes, que não estão com a exigibilidade suspensa.
Antes da exclusão, a Receita Estadual notifica os contribuintes através do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), alertando sobre as pendências financeiras. Os contribuintes foram concedidos um prazo de 90 dias, contados a partir da notificação, para regularizar suas dívidas.
Augusto Dibai, auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, informou que os débitos mais frequentes que levaram à exclusão envolvem autos de infração de ICMS, avisos de cobrança relacionados ao ICMS não recolhido, e dívidas ativas, além de outros impostos como o IPVA e custas processuais. “Essas pendências são motivos recorrentes que, quando não quitados, resultam na exclusão do Simples Nacional”, destacou Dibai.
Francisco Tadeu, também auditor fiscal, enfatizou a importância da leitura regular dos comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico. Ele recomenda que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para checar as notificações. “A ciência no prazo adequado proporciona tempo para regularização da situação perante a Receita Estadual”, alertou.
Perfil das Empresas Excluídas
A maioria das empresas excluídas está localizada na região da Grande Vitória, especialmente nos municípios de Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. Predomina entre elas o setor de comércio varejista.
Luciana Freitas, auditora fiscal, reiterou que a exclusão do Simples Nacional submete os contribuintes ao regime ordinário, o que implica apuração do ICMS sob a sistemática de créditos e débitos, além de maiores obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital.
Consulta e Regularização
Os contribuintes podem verificar sua situação no Simples Nacional através do seguinte link: Consulta Simples Nacional. Caso a exclusão tenha ocorrido, as mensagens exibidas serão: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. É fundamental observar a data de efeito da exclusão, programada para 01/01/2026.
A regularização é viável, conforme explicou Luciana Freitas. Para reingressar no regime, as empresas precisam quitar todas as dívidas em aberto e formalizar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2026. Os contribuintes podem acessar informações detalhadas sobre suas pendências na Agência Virtual da Sefaz aqui.
Além disso, a formalização da solicitação de Opção pelo Simples Nacional deve ser feita através do Portal disponível em: Solicitação Simples Nacional. Para dúvidas sobre o processo de regularização e opções, está disponível o serviço de atendimento Receita Orienta: Receita Orienta.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Ele permite que a arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos devidos sejam compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo tributos como IRPJ, ICMS e ISS.
Para ingressar no Simples Nacional, é necessário se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação e realizar a opção formal pelo regime, considerando que empresas com débitos não poderão optar por este regime.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Email: comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte: Governo ES



