Decreto Prorroga Prazo para Entrega da Declaração de Operações Tributáveis
Vitória, 04 de setembro de 2023 – O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 6.393-R, publicado no Diário Oficial do Estado, anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) até o dia 15 de maio. A decisão foi tomada em função de instabilidades identificadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que poderiam inviabilizar o envio da declaração dentro do prazo anteriormente estabelecido, que era até 30 de abril.
A Sefaz informou que está empenhada em restabelecer a estabilidade plena de seus sistemas o mais rapidamente possível. Além disso, o decreto contempla a possibilidade de nova prorrogação, caso a situação justifique, por ato do secretário de Estado da Fazenda. Este procedimento tem o objetivo de garantir que todos os contribuintes tenham as condições adequadas para o cumprimento dessa obrigação acessória.
Sobre a Declaração de Operações Tributáveis (DOT)
A DOT é uma exigência para todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, com a exceção de aqueles que estão inseridos no regime do Simples Nacional. Trata-se de uma obrigação acessória anual que reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Os dados fornecidos constituem a principal base para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que, por sua vez, influencia o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Este indicador é fundamental para a definição da repartição das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.
Os contribuintes podem acessar o sistema para envio da declaração, bem como orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão, pelo site da Sefaz, disponível em www.sefaz.es.gov.br. Para sanar dúvidas, está à disposição o canal Receita Orienta, acessível através do link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
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Fonte: Governo ES




