Nova regra para cortes de serviços de internet, telefonia e TV entra em vigor em 2025
A partir de 1° de setembro de 2025, novos critérios para cortes nos serviços de internet, telefonia e televisão afetarão consumidores inadimplentes. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução 765/2023, que elimina a prática da “suspensão parcial”, permitindo o corte total após apenas 15 dias de atraso no pagamento.
A nova disposição, que substitui a manutenção dos serviços básicos a partir da notificação de inadimplência, estipula que, após 15 dias sem o pagamento da fatura, as operadoras devem notificar o consumidor sobre a dívida. Essa notificação deve incluir os motivos do corte, o valor a ser pago e a possibilidade de registro do débito em órgãos de proteção ao crédito. Após essa notificação, a suspensão total dos serviços poderá ocorrer imediatamente.
Para a telefonia, a nova regra estabelece que a suspensão total pode ser efetivada 20 dias após o atraso na fatura. As operadoras terão um prazo de cinco dias para notificar os consumidores, e se o pagamento não for realizado em até 15 dias, o serviço de internet será cortado. É importante destacar que, mesmo com o corte, o usuário ainda poderá receber chamadas e enviar SMS, além de manter o número de telefone.
A resolução também altera a rescisão do contrato de serviços, facilitando esse processo. Antes, os contratos eram encerrados 30 dias após o corte total, mas a nova norma reduz esse prazo para 60 dias, após a suspensão total do serviço. Além disso, as operadoras agora têm a opção de diminuir o número de lojas físicas de atendimento ao cliente e regulamentar pacotes que funcionem inteiramente de forma digital.
No que diz respeito à recuperação do serviço, a resolução determina que, após o pagamento da dívida ou acordo, o restabelecimento deve ocorrer em até um dia útil. O consumidor terá ainda o direito de solicitar a suspensão temporária dos serviços sem perder o número de celular, podendo fazer essa solicitação uma vez a cada 12 meses.
Os consumidores de Cachoeiro de Itapemirim que precisarem de assistência podem contar com o Procon, que está disponível tanto presencialmente quanto online. As informações para contato e o serviço de reclamações online estão acessíveis pelo site oficial do Procon.
Procon de Cachoeiro explica nova regra para cortar internet, telefone e TV de devedores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES





