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Procon de Linhares orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães – Notícias de Linhares

O Dia das Mães, comemorado no próximo domingo, dia 8 de maio, é uma das datas comemorativas que mais costumam movimentar o comércio. Por isso, o Procon de Linhares dá algumas dicas aos consumidores que podem evitar problemas e surpresas desagradáveis na hora das compras para as mamães.

De acordo com o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, antes de realizar qualquer compra é importante pesquisar os preços e suas diferenças. “É fundamental que o consumidor tenha tempo suficiente para fazer uma boa análise de preços ofertados, pois alguns produtos da mesma marca e modelo costumam ter grandes variações de preços entre um estabelecimento e outro”, orientou.

Outro ponto importante é avaliar as condições de pagamento oferecidas pelo vendedor, verificando as melhores condições à vista e a prazo. “No momento do pagamento, todos os dados relativos aos encargos de parcelamento, juros e opções para quitação de parcelas têm de ser apresentadas de forma clara para o cliente, que deve optar, sempre que possível, pela opção mais econômica”, explicou o diretor. 

Geraldo também reforça que é importante pedir a nota fiscal e guardá-la. “Esse é o documento que vai amparar o consumidor, caso haja algum problema envolvendo a relação de consumo”, afirmou.

Confira mais algumas dicas que irão ajudar antes de ir às compras:

ALIMENTOS/COSMÉTICOS

Verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua por-tuguesa tais como: características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, registro em órgão competente e identificação sobre o fabri-cante/importador.

VESTUÁRIO

Por lei, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. A troca por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na etiqueta, nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

ELETROELETRÔNICOS

Solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados ou mais caros suprirão as necessidades da mamãe presenteada.

O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.

COMPUTADORES

Informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

CELULAR

Procure lojas autorizadas o que garante a procedência do aparelho e habilitação do serviço. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Quanto ao serviço, avalie as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher a modalidade (pré ou pós paga) e os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento a promoções, muitas oferecem troca ou compra de um aparelho de celular, geralmente com custo bem mais em conta, vinculada a um pacote de serviços. Verifique a conveniência da contratação tendo em vista os prazos de permanência mínima exigida nos contratos.

VALE PRESENTE

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal a forma de eventual restituição de diferença entre os valores do vale presente e o do produto efetivamente adquirido. O esta-belecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou de cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

FLORES

A loja de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, recusar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, efetue o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, antes de assinar o documento de recebimento do produto, se possível, confira o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Fonte: Prefeitura Municipal de Linhares.

Procon de Linhares orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães

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