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Dolo e Ficha Suja? Irregularidades repetidas colocam Tininho na mira da Justiça

 

A situação do ex-prefeito Tininho Batista (PSB) ganhou novos contornos após mais um parecer do TCE-ES recomendar a rejeição das contas de 2021, atualmente em análise na Câmara de Marataízes. Apenas um mês depois da rejeição das contas de 2020 — derrotadas por 7 votos a 5 — Tininho volta ao centro do debate político e jurídico no município.

Especialistas afirmam que a repetição sistemática de uma mesma irregularidade grave, como o uso indevido dos royalties para pagar auxílio-alimentação — prática proibida por lei — pode caracterizar dolo, sobretudo quando o gestor já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas. O Parecer Prévio, em especial, nº 031/2024 (Processo nº 7556/2022), que está atualmente sob análise da Câmara, determinou exigências específicas a serem comprovadas na prestação de contas de 2024, prazo que não foi cumprido pelo ex-prefeito (má-fé ou intenção ilícita). Com isso, uma dívida milionária permaneceu na conta dos royalties e foi deixada para a gestão seguinte, ampliando o impacto financeiro herdado pela atual administração.

O TCE-ES recomenda a rejeição das contas de Tininho de 2016 a 2023, sempre pela mesma irregularidade. No total, cerca de R$ 126 milhões em royalties foram utilizados de maneira indevida e deixados para regularização pela administração atual.

Juristas explicam que Tininho já pode ser enquadrado pela Justiça na Lei da Ficha Limpa, independentemente do resultado da votação das contas de 2021 na Câmara de Vereadores. Caso o Judiciário entenda que houve ato doloso de improbidade administrativa, o ex-prefeito pode ser considerado “Ficha Suja”, sofrer sanções, e ainda perder o cargo público que ocupa na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Se a Câmara vier a rejeitar também as contas de 2021, essa nova decisão poderá agravar ainda mais sua situação, ampliando o risco de condenação e aumentando a possibilidade de inelegibilidade por até 12 anos, em caso de múltiplas decisões desfavoráveis.

Mesmo assim, especialistas ressaltam que “a caracterização final de ato doloso de improbidade administrativa é competência exclusiva do Poder Judiciário, e não apenas do Tribunal de Contas ou da Câmara Municipal”.

Vale destacar que o TCE-ES recomenda a rejeição das contas de Tininho Batista de forma consecutiva desde 2016 — referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. As contas de 2020 foram rejeitadas pela Câmara e, agora, as de 2021 entram oficialmente em pauta de votação. Já o exercício de 2024 seguem em análise pelo Tribunal, todos com a mesma prática considerada irregular pela Lei nº 7.990/1989.

Partidos aliados à atual administração já se mobilizam para ingressar com ações judiciais buscando responsabilizar o ex-prefeito, o que aumenta ainda mais seu desgaste político e jurídico.

PARECER _RECOMENDAÇÃO REPROVAÇÃO DE CONTAS 2021 _TCE_ES – TININHO_ 0003120244

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